Neste guia
- Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI
- Carência: a exigência de 10 contribuições acabou
- Qualidade de segurada e DAS atrasado
- Quanto o MEI recebe de salário-maternidade
- Duração e quando começa
- Como pedir pelo Meu INSS, passo a passo
- Preciso pagar o DAS durante o salário-maternidade?
- Posso trabalhar durante o benefício?
- Se a funcionária do MEI engravidar
- Adoção, guarda e MEI homem
- Erros comuns
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do INSS, do Supremo Tribunal Federal, do Ministério da Previdência, da Receita Federal e da legislação (Leis 8.213/91, 15.222/2025, 15.371/2026 e 15.415/2026), consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As regras mudam: confirme no Meu INSS antes de decidir.
Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI
O benefício é devido a quem se afasta da atividade por parto (inclusive de natimorto), adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O MEI é contribuinte individual, e o INSS lista essa categoria entre as que podem pedir, ao lado da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, da facultativa e da empregada do próprio MEI. Os pontos principais:
- Qualidade de segurada: ela precisa existir na data do parto, da adoção ou da guarda. Quem paga o DAS em dia está coberta, e quem parou de pagar tem, em regra, 12 meses de proteção (veja a seção sobre DAS atrasado).
- Atividade: o INSS informa que a contribuinte individual precisa comprovar o exercício de atividade remunerada. As páginas oficiais que li não trazem uma lista de provas específica para o MEI, então guarde o CCMEI, os DAS pagos e as notas ou recibos do período.
- Mais de uma atividade: quem é MEI e também tem carteira assinada recebe um salário-maternidade por atividade. O da empresa é pago pela empresa e o do MEI, pelo INSS.
- Quem paga: sempre o INSS, diretamente. Isso vale também para a empregada de um MEI (Lei 8.213/91, art. 72, § 3º).
Carência: a exigência de 10 contribuições acabou
A Lei 8.213/91 (art. 25, III) exigia 10 contribuições mensais da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial. O Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 21 de março de 2024, por ferir a isonomia, a razoabilidade e a proteção à maternidade. O INSS regulamentou a mudança na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, e passou a aplicá-la desde 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Pedido feito a partir de 5/04/2024 | Sem carência. |
| Pedido mais antigo, ainda pendente de análise | Analisado sem carência, mesmo que o parto tenha sido antes de 5/04/2024. |
| Pedido negado por falta de carência, dentro de 5 anos do fato | O INSS orienta protocolar de novo, para análise pelas regras atuais. |
Qualidade de segurada e DAS atrasado
Sem a carência, o que decide o direito é estar com a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Em regra, a MEI mantém essa qualidade por até 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/91, art. 15). Se a última competência paga foi março de 2026, os 12 meses acabam em março de 2027, mas a lei só dá a qualidade por perdida depois do vencimento da contribuição do mês seguinte ao fim do prazo (art. 15, § 4º), o que leva a proteção até meados de maio de 2027. Como o dia exato depende do vencimento aplicável, confira a data no CNIS do Meu INSS antes de contar com ela. O prazo sobe para 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
O que fazer se o DAS estava atrasado:
- Conte desde a última competência pagaMenos de 12 meses significa que você ainda está dentro da proteção. Consulte o CNIS no Meu INSS para ver a data exata.
- Pague os meses em atraso antes do partoA norma do INSS só computa a contribuição em atraso como tempo de contribuição quando o pagamento vem antes do fato gerador (IN PRES/INSS 128/2022, art. 208, na redação de 2022). O DAS dos meses vencidos sai no PGMEI, com multa e juros. Veja DAS do MEI.
- Se passou de 12 meses, volte a pagar em diaO Ministério da Previdência informa que é necessária ao menos uma contribuição para acessar o benefício. O INSS analisa cada caso, então guarde todos os comprovantes.
- Mantenha o DAS em dia durante a gravidezAssim a qualidade de segurada não é questionada na data do parto.
Quanto o MEI recebe de salário-maternidade
Para a contribuinte individual, o valor é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses antes do fato. A lei garante que o resultado não será menor que o salário mínimo vigente (Lei 8.213/91, art. 73, III). Para o MEI sem outras contribuições, cada salário de contribuição é o salário mínimo do mês. Os 120 dias de benefício equivalem a quatro meses do valor calculado.
| Passo | Exemplo A: 12 meses só de DAS | Exemplo B: 3 meses de CLT e 9 de MEI |
|---|---|---|
| Salários de contribuição | 4 × R$ 1.518,00 (set a dez/2025) e 8 × R$ 1.621,00 (jan a ago/2026) | 3 × R$ 2.400,00 e 9 × R$ 1.621,00 |
| Soma dos 12 meses | R$ 19.040,00 | R$ 21.789,00 |
| Dividido por 12 | R$ 1.586,67 | R$ 1.815,75 |
| Valor mensal do benefício | R$ 1.621,00 (a média ficou abaixo do salário mínimo) | R$ 1.815,75 |
| Em 120 dias (4 meses) | R$ 6.484,00 | R$ 7.263,00 |
Contas feitas com a regra do INSS descrita na página “Valor do salário-maternidade”. O valor real sai dos dados do seu CNIS e muda se faltar alguma contribuição. Não é promessa de quantia: o INSS é quem calcula. As páginas oficiais que li não dizem em quantas parcelas o INSS deposita, então acompanhe os pagamentos no Meu INSS.
Duração e quando começa
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto, inclusive natimorto | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos) | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicação do parto | Durante a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 15.222/2025) |
| Bebê com deficiência permanente por síndrome congênita ligada ao Zika | Mais 60 dias (Lei 15.156/2025) |
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico original específico para gestante, ou no dia do parto (Lei 8.213/91, art. 71). Em parto ou adoção de mais de uma criança, é um único benefício. O salário-maternidade não pode ser recebido junto com benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.
Como pedir pelo Meu INSS, passo a passo
O pedido é gratuito e feito pela internet, sem ir ao INSS. O prazo para pedir é de até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda.
- Separe os documentosDocumento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e certidão de nascimento do bebê. Se você se afastar até 28 dias antes do parto, leve o atestado médico original para gestante. Em adoção, vale a nova certidão de nascimento emitida depois da decisão judicial. Em guarda, o termo de guarda que indique que ela é para adoção.
- Entre no Meu INSSPelo site ou pelo aplicativo, com CPF e senha da conta gov.br.
- Busque o benefícioEm “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano” e escolha o benefício.
- Avance e anexe os documentosSiga as orientações da tela. O INSS só exige originais quando pedir.
- Acompanhe o pedidoEm “Consultar Pedidos”, abra o seu pedido e veja os detalhes e as exigências.
Quanto tempo leva. A Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/91: o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias do requerimento. Se o prazo estourar, a concessão passa a ser provisória e automática, até a análise dos requisitos, e o que foi pago nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé. A página do serviço no gov.br, modificada em 19/08/2026, ainda informa uma média de 45 dias. Se o sistema estiver fora do ar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Preciso pagar o DAS durante o salário-maternidade?
Depende do mês. Segundo o manual do PGMEI, nos meses inteiros (do primeiro ao último dia) em que você recebe o benefício, não há INSS no DAS: ao apurar o mês no PGMEI, marque “Benefício INSS”. O ICMS e o ISS continuam devidos, e o sistema os acumula até chegar ao valor mínimo de R$ 10,00 para gerar a guia. Nos meses em que o benefício começa ou termina no meio, o DAS é pago por inteiro.
- Pagou o INSS em mês inteiro de benefício? A parte do INSS paga a mais pode ser devolvida pelo aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, em até 5 anos. Não há compensação no mês seguinte.
- Débito automático: se você usa, apure o período como “Benefício INSS” no PGMEI antes do processamento do débito, para o valor sair certo.
Posso trabalhar durante o benefício?
A lei condiciona o salário-maternidade ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/91, art. 71-C). Em termos práticos, isso significa parar de atender e de vender durante o afastamento, e o INSS pode suspender o benefício se identificar atividade. O Portal do Empreendedor só menciona a baixa do CNPJ no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, e as páginas oficiais que li não mandam dar baixa por causa do salário-maternidade. Também não achei regra específica sobre o MEI que mantém um funcionário tocando o negócio durante a licença. Se for o seu caso, confirme com o INSS pela Central 135 antes.
Se a funcionária do MEI engravidar
- Quem paga: o INSS paga o salário-maternidade da empregada do MEI diretamente, e a contribuição dela é descontada do benefício (Decreto 3.048/99, art. 100-A).
- O que continua com o MEI: informar o afastamento no eSocial e recolher o FGTS e a parte patronal do INSS. O manual do eSocial diz que o empregador precisa fechar a folha mesmo durante a licença-maternidade para recolher o FGTS.
- Substituta: a Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C, § 2º) permite contratar outro empregado, até por prazo determinado, enquanto durar o afastamento legal. Mais em MEI pode ter funcionário.
Adoção, guarda e MEI homem
- Adoção ou guarda para adoção: o salário-maternidade é de 120 dias e vale para o segurado ou a segurada (Lei 8.213/91, art. 71-A). Para o homem, desde 25 de outubro de 2013. Em um mesmo processo de adoção, só um dos adotantes recebe.
- Falecimento da mãe: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado recebe pelo tempo que restava, se pedir até o último dia do prazo original (art. 71-B).
- Pai biológico: hoje não existe benefício do INSS para o MEI. A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, que alcança o contribuinte individual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, e esta última duração depende do cumprimento de meta fiscal. A lei só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Erros comuns
- Esperar “fechar 10 meses” de DAS para pedir. Essa carência acabou.
- Deixar o DAS atrasar até perder a qualidade de segurada.
- Pagar o DAS atrasado só depois do parto e achar que ele conta para esse benefício.
- Continuar atendendo clientes durante os 120 dias, o que pode suspender o benefício.
- Pagar o INSS do DAS em mês inteiro de benefício e não pedir a restituição.
- Aceitar um indeferimento por falta de carência sem pedir de novo, dentro do prazo de 5 anos.
Como o Theros ajuda
O Theros não pede o benefício, não fala com o INSS e não marca “Benefício INSS” no PGMEI. O que ele faz é organizar o caixa e os prazos dos 120 dias:
- Projeção do saldo: veja mês a mês como o caixa fica com o valor do benefício no lugar do faturamento do período.
- Metas: crie uma meta de reserva para os meses do afastamento e acompanhe os aportes.
- Tarefas e agenda: monte o checklist de documentos e um lembrete para o pedido e para consultar o andamento.
- Módulo para MEI: contas a pagar e a receber seguem organizadas, com o aviso do que venceu. Disponível nos planos Pro e Premium: App para MEI.
Planeje o caixa do seu MEI para o período do afastamento. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.
Testar grátisFontes oficiais
Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Salário-Maternidade, INSS (atualizada em 31/07/2025) e Valor do salário-maternidade, INSS.
- Solicitar Salário-Maternidade Urbano, gov.br (modificada em 19/08/2026).
- Podcast Momento INSS: mudanças recentes na carência do salário-maternidade, INSS (novembro de 2025).
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, INSS/Diário Oficial da União.
- Informativo STF nº 1129 (3/04/2024): ADI 2.110 e ADI 2.111.
- Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios, Ministério da Previdência Social (08/07/2026).
- Lei 8.213/91, Lei 15.222/2025, Lei 15.415/2026, Lei 15.371/2026, Lei Complementar 123/2006, Decreto 3.048/99, Decreto 12.797/2025 e Decreto 12.342/2024 (salários mínimos de 2026 e 2025), Planalto.
- Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) e Perguntas e Respostas MEI e Simei (29/04/2025), Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Manual do Usuário WEB MEI, eSocial (versão de 06/02/2026).
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, Diário Oficial da União (texto original de 2022).
Conteúdo informativo. O Theros não é o INSS nem escritório de contabilidade, e este guia não substitui a análise do seu pedido pelo INSS.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. O MEI é contribuinte individual e recebe o benefício por 120 dias, pago diretamente pelo INSS, em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. É preciso ter a qualidade de segurada na data do fato e comprovar o exercício de atividade remunerada.
Quantas contribuições o MEI precisa ter para receber o salário-maternidade?
Nenhuma carência mínima. Desde 5 de abril de 2024, depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, o INSS não exige mais as 10 contribuições da contribuinte individual. É preciso estar com a qualidade de segurada, e o Ministério da Previdência informa que é necessária uma contribuição para acessar o benefício.
Quanto o MEI recebe de salário-maternidade?
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período de até 15 meses, sem ficar abaixo do salário mínimo. Para quem só pagou DAS, o resultado costuma ser o salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês em 2026, ou R$ 6.484,00 em 120 dias, em valores brutos: a contribuição ao INSS dos meses inteiros de afastamento é descontada do benefício. Contribuições maiores feitas antes do MEI podem elevar o valor.
Quantas parcelas o MEI recebe do salário-maternidade?
O benefício dura 120 dias, o equivalente a quatro meses do valor calculado. As páginas oficiais do INSS não detalham em quantas parcelas o pagamento é depositado, então acompanhe os pagamentos no Meu INSS.
O MEI com DAS atrasado tem direito?
Depende da data da última contribuição. Em regra, a qualidade de segurada dura 12 meses depois dela. A competência em atraso não conta para a carência, e a contribuição em atraso paga depois do parto não vale para esse benefício. Por isso, pague os meses vencidos antes do fato e mantenha o DAS em dia.
Posso continuar trabalhando durante o salário-maternidade?
Não. O benefício é condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (Lei 8.213/91, art. 71-C). Na prática, o MEI deve parar de atender e de vender durante os 120 dias. Em caso de dúvida, como manter um funcionário tocando o negócio, consulte o INSS pela Central 135.
Como pedir o salário-maternidade do MEI?
Pelo Meu INSS, em “Do que você precisa?”, com o serviço “Salário-maternidade urbano”. Anexe identificação, CPF e certidão de nascimento (ou o atestado médico, se o afastamento começar 28 dias antes do parto). O prazo para pedir é de até 5 anos, e a lei dá ao INSS 30 dias para conceder.
MEI homem tem direito a salário-maternidade ou licença-paternidade?
Em adoção ou guarda para adoção, o segurado homem tem direito a 120 dias, e o cônjuge sobrevivente recebe se a mãe falecer. Para o pai biológico não há benefício do INSS hoje. A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, que alcança o MEI, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.