Neste guia
- O que o DAS do MEI garante no INSS
- Aposentadoria do MEI: por idade e por tempo de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família
- Carência e qualidade de segurado: o que muda se você parar de pagar
- DAS atrasado: como regularizar e o que fica valendo
- Como conferir suas contribuições no Meu INSS (CNIS)
- O que o DAS do MEI não garante
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Portal do Empreendedor, do INSS, do Ministério da Previdência e da legislação (Constituição, Lei Complementar 123/2006, Leis 8.212/91 e 8.213/91 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As regras mudam: confirme no Meu INSS ou na Central 135 antes de decidir.
O que o DAS do MEI garante no INSS
Em 2026, R$ 81,05 de cada DAS vão para o INSS: 5% do salário mínimo vigente, que desde 1º de janeiro de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O restante do DAS é ICMS e ISS, que não geram benefício. Com o pagamento do INSS o MEI é segurado na categoria de contribuinte individual, para si e para os dependentes. Cada benefício tem uma carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido. Para o MEI, a contagem começa no primeiro pagamento feito em dia.
| Benefício | Carência | Observações |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições | Idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e tempo de contribuição. Veja a tabela abaixo. |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | 12 contribuições | Sem carência em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficial. Valor: 91% do salário de benefício, nunca menos que o salário mínimo. |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) | 12 contribuições | Mesmas exceções de carência do auxílio. Quem se aposenta por esse motivo precisa dar baixa no CNPJ. |
| Salário-maternidade | Sem carência | Dispensada desde 5 de abril de 2024. Precisa ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Detalhes em salário-maternidade do MEI. |
| Pensão por morte (dependentes) | Sem carência | O MEI falecido precisava ser segurado. A duração para o cônjuge vai de 4 meses a vitalícia. |
| Auxílio-reclusão (dependentes) | 24 contribuições | Segurado de baixa renda preso em regime fechado. Valor limitado a um salário mínimo. |
Todos os benefícios exigem a qualidade de segurado na data do fato (doença, parto, morte, prisão). Ela é explicada mais abaixo.
Aposentadoria do MEI: por idade e por tempo de contribuição
Por idade: a regra que vale para o MEI
Para a aposentadoria por idade o INSS exige a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, II). As 180 contribuições não precisam ser seguidas: quem para de pagar e volta depois continua somando.
| Quando você entrou no INSS | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Até 13/11/2019 | Mulher: 62 anos (eram 60 e a idade subiu 6 meses por ano desde 2020, até chegar a 62 em 2023). Homem: 65 anos. | 15 anos, para os dois. |
| Depois de 13/11/2019 | Mulher: 62 anos. Homem: 65 anos. | Mulher: 15 anos. Homem: 20 anos. |
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19, e Portal do Empreendedor. A página do serviço “Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana” resume o requisito como 15 anos de contribuição, mas, para o homem que entrou no INSS depois da reforma, o art. 19 da Emenda fixa 20 anos.
Quanto o MEI recebe. O benefício é calculado com a média das contribuições feitas desde julho de 1994 (Emenda 103, art. 26). Se as únicas contribuições forem as do MEI, que têm base de um salário mínimo, o benefício será sempre de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quem já contribuiu antes como empregado, por exemplo, tem esse tempo somado, desde que tenha sido recolhido, e pode receber mais.
Por tempo de contribuição: só com complementação de 15%
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência (Emenda 103/2019) e hoje só existe pelas regras de transição, para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. O período pago com a alíquota reduzida de 5% do MEI não conta para ela, nem para a contagem recíproca (a Certidão de Tempo de Contribuição, usada para somar com tempo de servidor público), a não ser que você complemente a diferença até 20%. A regra está no art. 21, §§ 2º a 5º, da Lei 8.212/91 e no art. 199-A do Decreto 3.048/99.
| Parcela | Cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| INSS no DAS | 5% de R$ 1.621,00 | R$ 81,05 |
| Complementação | 15% de R$ 1.621,00 | R$ 243,15 |
| Total de INSS | 20% de R$ 1.621,00 | R$ 324,20 |
- Em 12 meses: a complementação soma R$ 2.917,80, mais os juros da taxa Selic, que a lei manda cobrar sobre a diferença.
- Como pagar: a guia é uma GPS com o código 1910, que não é o DAS. O cálculo é pedido ao INSS pela Central 135 ou em uma agência, no serviço “Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição”.
- Prazo: a complementação pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício (Lei 8.212/91, art. 21, § 5º).
- Aposentadoria por idade: não precisa complementar. Segundo a norma do INSS (IN PRES/INSS 128/2022), o período pago com 5% vale para a aposentadoria por idade e para a programada.
Já sou aposentado e quero abrir MEI
- Quem já é aposentado e contribui como MEI não ganha uma segunda aposentadoria. Segundo o Portal do Empreendedor, tem direito a salário-maternidade e ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
- Aposentado por incapacidade permanente que volta ao trabalho como MEI é considerado recuperado e deixa de receber o benefício. Quem se aposenta por incapacidade sendo MEI precisa dar baixa no CNPJ.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O benefício é devido ao segurado que, em perícia, for considerado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Os requisitos são a qualidade de segurado, a incapacidade e, em regra, 12 contribuições.
- Sem carência: acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista oficial das Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22/2022 e nº 15/2026, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Aids e gestação de alto risco.
- Quando pedir: em até 30 dias do afastamento, o pagamento vale desde o início da incapacidade. Depois disso, vale a partir do pedido (Lei 8.213/91, art. 60, § 1º).
- Como pedir: pelo Meu INSS, com atestado médico e exames anexados. A análise documental on-line (ATESTMED) concede até 90 dias, e é possível pedir prorrogação.
- Valor: 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61), sem ficar abaixo do salário mínimo (art. 33). Para quem só contribui como MEI, 91% de R$ 1.621,00 dá R$ 1.475,11, que é menos que o mínimo. O benefício sai em R$ 1.621,00.
Durante o benefício, o DAS tem regra própria: nos meses inteiros em que você recebe, não há INSS no DAS, só ICMS e ISS. A explicação e um exemplo com datas estão em salário-maternidade do MEI, e a regra vale também para o auxílio por incapacidade.
Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família
Pensão por morte. Não exige carência, mas o falecido precisava ter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com o DAS ou dentro do prazo de proteção. Entram primeiro o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência), depois os pais e, por último, os irmãos. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16), o benefício vale desde a data da morte. Depois disso, vale desde o pedido.
| Situação | Duração |
|---|---|
| Menos de 18 contribuições do segurado, ou menos de 2 anos de casamento ou união estável | 4 meses |
| Idade do dependente no óbito: menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
As faixas de idade da tabela valem quando o óbito ocorreu depois de 18 contribuições e de 2 anos de união. Se a morte for por acidente, a tabela vale independentemente disso (INSS).
Auxílio-reclusão. Exige 24 contribuições antes da prisão e que o preso seja de baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores não pode passar de R$ 1.980,38 (limite de 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Quem contribui como MEI, com base de um salário mínimo, fica abaixo do limite. O benefício vale para quem está preso em regime fechado, é calculado como a pensão e não pode passar de um salário mínimo. Pedindo em até 90 dias da prisão, ele vale desde a data da prisão. Os dependentes precisam apresentar a declaração de cárcere a cada 3 meses.
Carência e qualidade de segurado: o que muda se você parar de pagar
A qualidade de segurado é o vínculo com o INSS. Em regra, o MEI a mantém por até 12 meses depois da última contribuição. O prazo sobe para 24 meses se houver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção (Lei 8.213/91, art. 15). Passado o prazo, a qualidade se perde e os benefícios ficam fora do alcance.
| Benefício | Ao voltar a contribuir |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade | Metade da carência: pelo menos 6 contribuições novas, somadas às antigas até chegar a 12 (Lei 8.213/91, art. 27-A). Todas precisam ser anteriores à doença. |
| Auxílio-reclusão | Metade da carência: 12 contribuições novas. |
| Salário-maternidade | Sem carência. É preciso estar com a qualidade de segurada na data do fato. |
| Aposentadoria por idade | As 180 contribuições feitas antes nunca se perdem para esse benefício. |
Há ainda uma regra específica do MEI na Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 15): a competência em atraso não conta para a carência, e a Lei 8.213/91 (art. 27, II) confirma que, para o contribuinte individual, a carência só começa a contar no primeiro pagamento em dia e não aproveita contribuições de meses anteriores pagas com atraso. Para os benefícios com carência, vale o mês pago no prazo.
DAS atrasado: como regularizar e o que fica valendo
O INSS só enxerga as competências que foram pagas. Atrasar não apaga o direito de quem está dentro do prazo de proteção, mas desorganiza a conta da carência e, se a dívida for para a dívida ativa, o DAS passa a ser cobrado de outra forma. Para regularizar:
- Emita o DAS dos meses em atraso no PGMEIO sistema calcula multa e juros para a data em que você vai pagar. O passo a passo está em DAS do MEI.
- Pague e guarde o comprovanteO comprovante é a prova se o mês demorar a aparecer no extrato.
- Parcele se a dívida for grandeAs regras de parcelamento estão em parcelamento do MEI.
- Confira o extrato no Meu INSSVeja se cada competência paga aparece. Atenção ao próximo bloco.
Como conferir suas contribuições no Meu INSS (CNIS)
O CNIS é o cadastro em que o INSS guarda seus vínculos e contribuições. O extrato é gratuito, sai pela internet e mostra se cada DAS pago virou uma competência.
- Entre no Meu INSSPelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Busque “CNIS”Em “Do que você precisa?”, digite CNIS e escolha “Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- Escolha o tipo de extrato“Relações Previdenciárias” mostra os períodos. “Relações Previdenciárias e Remunerações” inclui os valores. “Ano Civil” traz as contribuições ano a ano, a partir de 11/2019.
- Compare com os DAS pagosCada mês pago em dia deve aparecer. Se faltar algum que você pagou, guarde o comprovante e procure o INSS pela Central 135.
O que o DAS do MEI não garante
- Benefício acima do salário mínimo, se você só contribuir como MEI.
- Aposentadoria por tempo de contribuição e contagem recíproca, sem a complementação de 15%.
- Auxílio-acidente. A Lei 8.213/91 (art. 18, § 1º) o restringe a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, e o MEI é contribuinte individual.
- Seguro-desemprego. Quem é só MEI e dá baixa no CNPJ não tem direito, segundo o Portal do Empreendedor.
- Licença do pai. A licença-paternidade de hoje é um direito do empregado. A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, que alcança o MEI, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Como o Theros ajuda
O Theros não consulta o INSS nem calcula benefício. O que ele faz é sustentar a rotina que mantém o direito em dia:
- DAS e complementação como despesas recorrentes: cadastre o DAS no dia 20 e, se for pagar a GPS de complementação, outra despesa mensal. Pode ser por texto, voz ou WhatsApp, nos planos Pro e Premium.
- Agenda: crie um compromisso anual, com lembrete, para conferir o extrato do CNIS no Meu INSS.
- Módulo para MEI: as contas a pagar ficam marcadas como vencidas depois do vencimento, e o aviso diário lembra do que falta pagar. Veja App para MEI.
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Testar grátisFontes oficiais
Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Perguntas Frequentes, Portal do Empreendedor (seção Previdência Social e tabela do DAS de 2026).
- Auxílio por incapacidade temporária, INSS (atualizada em 20/08/2026).
- Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana, gov.br (modificada em 12/08/2026).
- Pensão por morte e Auxílio-reclusão, INSS.
- Valor limite para direito ao auxílio-reclusão, INSS (atualizada em 06/02/2026).
- Ajustes para alcance do salário mínimo (GPS 1910 para o MEI) e Regularização de Contribuição Previdenciária, INSS.
- Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), gov.br (modificada em 13/08/2026).
- Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios, Ministério da Previdência Social (08/07/2026).
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: valores previdenciários de 2026, eSocial (13/01/2026), e aviso do Ministério da Previdência.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Emenda Constitucional 103/2019, Lei 8.213/91, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei Complementar 123/2006 e Lei 15.371/2026, Planalto.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, Diário Oficial da União (texto original de 2022; o INSS a altera de tempos em tempos).
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade nem o INSS, e este guia não substitui a orientação de um contador ou a análise do seu caso pelo INSS.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. O DAS inclui o INSS de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) e dá direito à aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 180 contribuições e tempo mínimo de contribuição. Esse tempo é de 15 anos para a mulher e de 15 ou 20 anos para o homem, conforme ele tenha entrado no INSS antes ou depois de 13/11/2019. Sem outras contribuições, o valor é de um salário mínimo.
Quantas contribuições o MEI precisa para o auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), contadas a partir do primeiro pagamento em dia. Não há carência em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial. O valor é de 91% do salário de benefício, nunca abaixo do salário mínimo.
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Só se complementar a contribuição. Essa aposentadoria foi extinta pela Emenda 103/2019 e só existe pelas regras de transição. O tempo pago com 5% (alíquota do MEI) não conta para ela nem para a contagem recíproca, a não ser que você pague a diferença até 20%: 15% do salário mínimo da competência (R$ 243,15 em 2026), com juros, em GPS com o código 1910 calculada pelo INSS.
Se eu atrasar o DAS, perco o direito ao INSS?
Atrasar não encerra o vínculo de quem ainda está no prazo de proteção (em regra, 12 meses depois da última contribuição). Mas a competência em atraso não conta para a carência, e a contribuição paga depois do fato (parto, doença, morte) não vale para aquele benefício. Pague o DAS atrasado no PGMEI e confira o extrato no Meu INSS.
Quanto o MEI recebe de benefício do INSS?
Se as únicas contribuições forem as do MEI, o benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quem contribuiu antes como empregado, ou sobre uma base maior, tem o valor calculado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994 e pode receber mais.
A família do MEI tem direito a pensão por morte?
Sim. A pensão por morte não exige carência, só que o MEI tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Para o cônjuge, dura 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união era de menos de 2 anos. Nos demais casos, de 3 anos a vitalícia, conforme a idade do dependente.
O MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim, por 120 dias. Desde 5 de abril de 2024 o INSS não exige mais as 10 contribuições de carência: basta a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. O passo a passo está no guia do salário-maternidade do MEI.
Como vejo minhas contribuições no INSS?
Pelo Meu INSS: em “Do que você precisa?”, busque CNIS e emita o extrato de contribuição. Confira se cada DAS pago em dia aparece como uma competência e, se faltar algum, guarde o comprovante e procure o INSS pela Central 135.