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Guia para MEI

Parcelamento do MEI: como pedir, parcelas e juros

Dá para parcelar o DAS atrasado do MEI em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, e escolher quantas parcelas quer. Veja o que entra, o passo a passo no Portal do Simples Nacional, como emitir cada parcela, quanto custa e o que fazer quando a dívida já está na dívida ativa.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Quem pode parcelar e quais débitos entram
  2. Como pedir o parcelamento do MEI, passo a passo
  3. Quantas parcelas, quanto custa e como o valor é calculado
  4. Como emitir e pagar cada parcela
  5. E se eu atrasar uma parcela?
  6. Parcelar ou pagar à vista?
  7. DAS atrasado: como emitir a guia com os acréscimos
  8. Dívida ativa do MEI: PGFN e Desenrola MEI
  9. Por que regularizar: exclusão, nota fiscal e INSS
  10. Erros comuns ao parcelar o MEI
  11. Como o Theros ajuda
  12. Fontes oficiais
  13. Perguntas frequentes
Resposta rápida: o MEI pode parcelar os DAS vencidos e já declarados na DASN-SIMEI em até 60 parcelas, de no mínimo R$ 50 cada, e escolhe quantas quer, até o máximo que o sistema calcula. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional (MEI – Serviços, menu Parcelamento) ou no e-CAC (o manual do parcelamento não lista o App MEI). Só vale depois que a primeira parcela é paga até o vencimento. Dívida que já foi para a dívida ativa segue outro caminho, o da PGFN, que tem o Desenrola MEI aberto até 29 de janeiro de 2027.

Dados do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (versão de 02/09/2025), do Manual do PGMEI (19/11/2025), da Receita Federal e da PGFN, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras e programas mudam: confirme no Portal antes de pedir.

Quem pode parcelar e quais débitos entram

Pode pedir o parcelamento o MEI com débitos do Simei vencidos e em cobrança na Receita Federal, mesmo que o CNPJ já esteja baixado ou que a empresa não seja mais optante pelo Simei. O que importa é o tipo de dívida:

O que entra e o que fica fora do parcelamento do MEI
DébitoEntra?
DAS em atraso (INSS, ICMS e ISS) de anos com a DASN-SIMEI entregueSim, pelo parcelamento do MEI na Receita.
DAS do ano em que a DASN-SIMEI ainda não existeAinda não. A declaração abre em janeiro do ano seguinte, e só depois dela os meses entram.
Multa por atraso na declaração (DARF, código 1506)Não. Débito pago em Darf não entra no parcelamento do MEI.
Débito enviado à dívida ativa (INSS na PGFN; ICMS e ISS no estado ou município)Não. Negocia-se com a PGFN ou com o ente (veja a seção sobre dívida ativa).

Em outubro de 2026, entram os débitos de 2025 e de anos anteriores, com a DASN-SIMEI de cada ano entregue; os meses de 2026 só depois da declaração de 2026, que abre em janeiro de 2027. A dívida também precisa dar ao menos duas parcelas de R$ 50, ou seja, R$ 100.

Como pedir o parcelamento do MEI, passo a passo

  1. Deixe as declarações em diaEntregue a DASN-SIMEI de todos os anos em que você foi MEI, na ordem, e apure no PGMEI os meses ainda não apurados (a declaração só abre depois disso). Veja Declaração anual do MEI.
  2. Espere os débitos apareceremDepois da declaração os débitos costumam aparecer logo, mas a Receita avisa que podem levar até 5 dias. Se o sistema disser que não há débitos, reconfira declarações e apurações antes de procurar atendimento.
  3. Entre no serviço de parcelamentoNo Portal do Simples Nacional, abra MEI – Serviços (CNPJ, CPF do responsável e código de acesso) e vá em Parcelamento, Parcelamento de Débitos do MEI. Também dá para usar o e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, trocando o perfil para o do CNPJ. O manual do parcelamento lista só o Portal e o e-CAC; o App MEI não aparece nele.
  4. Peça o parcelamentoEm “Pedido de Parcelamento”, o sistema lista os débitos por mês, mostra o valor consolidado e sugere o número máximo de parcelas, com o valor da primeira. Se preferir menos parcelas, reduza a quantidade: o sistema recalcula.
  5. Conclua e imprima“Concluir” gera o Recibo de Adesão, e “Imprimir DAS” traz a guia da primeira parcela. Confira antes o valor consolidado, o número de parcelas e o valor da primeira.
  6. Pague a primeira parcela até o vencimentoO parcelamento só é concedido com esse pagamento. Se o prazo passar, o pedido perde o efeito e a guia vencida não pode mais ser emitida: desista e faça um novo pedido.
  7. Escolha o débito automático, se quiserDepois de pagar a primeira parcela e a situação mudar para “em parcelamento”, o mesmo serviço permite incluir o débito automático das parcelas.
Dois acessos diferentes: o código de acesso do Portal do Simples Nacional não vale no e-CAC, e vice-versa.

Quantas parcelas, quanto custa e como o valor é calculado

  • Número de parcelas: no máximo 60. O sistema calcula o maior número possível com parcela mínima de R$ 50 (dívida dividida por 50, até 60) e deixa você escolher menos. Até agosto de 2025 não dava para escolher.
  • Multa: na consolidação, a multa de mora é aplicada no valor máximo, 20%, mesmo para débito vencido há menos de 60 dias.
  • Juros até o pedido: o saldo é atualizado com os acréscimos legais (Selic acumulada mais 1% do mês do pedido) até a consolidação.
  • Juros nas parcelas: a primeira parcela é a dívida dividida pelo número de parcelas. As demais levam a Selic acumulada do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento.
Número máximo de parcelas e valor da primeira, por valor da dívida consolidada
Dívida consolidadaMáximo de parcelasValor da primeira
R$ 99,99Não dá para parcelarMenos de 2 parcelas
R$ 100,002R$ 50,00
R$ 400,008R$ 50,00
R$ 1.000,0020R$ 50,00
R$ 3.000,0060R$ 50,00
R$ 6.000,0060R$ 100,00

Exemplo, com a conta feita pela regra da Receita (estimativa): 12 DAS de serviços de 2025, de R$ 80,90 cada (R$ 970,80 no total), todos em atraso e parcelados em 5 de outubro de 2026. A multa de 20% soma R$ 194,16 e os juros pela Selic, R$ 158,58: a dívida consolidada é de R$ 1.323,54, que comporta no máximo 26 parcelas (1.323,54 ÷ 50 = 26,47, para baixo). O sistema mostra o valor exato na tela do pedido; este serve de ordem de grandeza.

Dívida de R$ 1.323,54: número de parcelas e valor da primeira parcela
ParcelasPrimeira parcela (sem juros)
6R$ 220,59
12R$ 110,30
18R$ 73,53
26 (máximo)R$ 50,91

Cada parcela seguinte sai um pouco maior, porque soma a Selic de cada mês e 1% do mês do pagamento. Quanto mais parcelas, mais tempo de juros.

Como emitir e pagar cada parcela

  1. Acesse “Emissão de Parcela”No mesmo serviço do parcelamento, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
  2. Emita o DAS de parcela do mêsEle fica disponível a partir do dia 10 e vence no último dia útil do mês. As parcelas em atraso também aparecem, enquanto o parcelamento não for rescindido.
  3. Pague só pela guia de parcelaOs meses que entraram no parcelamento não se pagam pelo DAS mensal comum. Os meses novos seguem pela guia mensal normal.

Para quitar mais cedo, o PGMEI (versão completa) emite o DAS de Cobrança do débito parcelado mais recente. Depois do pagamento, espere ao menos 5 dias úteis para emitir a parcela seguinte: o débito pago sai do cálculo e o parcelamento termina antes.

E se eu atrasar uma parcela?

O parcelamento é rescindido com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo devedor depois da última parcela. Parcela paga pela metade conta como não paga. Rescindido ou encerrado por desistência, o que não foi quitado volta à cobrança e pode ir para a dívida ativa.

Dá para parcelar de novo. Desde 19 de dezembro de 2022 o MEI pode fazer mais de um pedido por ano, e o reparcelamento exige entrada maior: a primeira parcela é de 10% da dívida consolidada, se os débitos já passaram por um parcelamento, ou de 20%, se passaram por mais de um, e nunca menos de R$ 50. É preciso desistir de um parcelamento ordinário ainda ativo.

Parcelar ou pagar à vista?

Pagar o DAS atrasado à vista ou parcelar: como a conta muda
CritérioÀ vista (guia atualizada no PGMEI)Parcelado
Multa0,33% por dia a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, no máximo 20%.Sempre 20%, mesmo com menos de 60 dias de atraso.
JurosSelic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento.Mesma regra até o pedido; depois, Selic e 1% em cada parcela, da segunda em diante.
Costuma compensarDívida pequena e recente, ou quando dá para pagar tudo agora.Vários meses acumulados, sem como pagar de uma vez.
DocumentoUm DAS consolidado com os meses marcados.DAS de parcela, um por mês.

A diferença é grande em débito recente. Um DAS de serviços de 2025 (R$ 80,90) com 15 dias de atraso paga R$ 4,01 de multa (4,95%) à vista, e entraria com R$ 16,18 (20%) no parcelamento. Para calcular a guia à vista, use a calculadora do guia do DAS. Desde 31 de março de 2025, o PGMEI emite um único DAS consolidado com os meses que você marcar, e o App MEI também.

DAS atrasado: como emitir a guia com os acréscimos

  1. Abra o PGMEINo Portal do Simples Nacional, em Serviços Públicos. A versão completa, com código de acesso ou gov.br, também mostra as pendências.
  2. Marque os meses em atrasoEm “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, escolha o ano e os períodos. A tela mostra principal, multa, juros e total de cada mês.
  3. Informe a data e gere a guiaA data precisa estar dentro do mês da consulta, e o sistema sugere a mais vantajosa. Depois, “Apurar/Gerar DAS” e “Imprimir/Visualizar PDF”, ou “Pagar Online”.

O PGMEI só gera a guia dos débitos ainda em cobrança na Receita. Se o mês foi enviado à dívida ativa, o sistema avisa e a regularização muda de canal (próxima seção).

Dívida ativa do MEI: PGFN e Desenrola MEI

O DAS não regularizado pode ir para a dívida ativa: o INSS para a União (PGFN), o ICMS e o ISS para o estado ou o município. O Portal do Empreendedor informa que o INSS inscrito na União ganha 20% de encargo, e a guia do PGMEI deixa de valer para esses meses. Para ver o que está inscrito e negociar, entre no portal Regularize da PGFN com a conta gov.br, escolha “Consultar Dívida Inscrita” e depois “Negociar Dívida”. O ICMS e o ISS inscritos se resolvem com a guia do estado ou do município.

Negociações da PGFN abertas para o MEI em 5 de outubro de 2026
ProgramaQuem entraCondiçõesAdesão até
Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo nº 10/2026)MEI com dívida inscrita na União de até R$ 20.000Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor devido; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133; prestação mínima de R$ 25. Para débito previdenciário, que inclui o DAS (código de receita 1537), o prazo máximo é de 60 meses, segundo a PGFN29/01/2027, 19h
Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026)MEI com débito do DAS (código de receita 1537) de até cinco salários mínimos, R$ 8.105Desconto de 50% em até 60 meses, segundo a PGFN. O Ministério do Empreendedorismo descreve entrada de 5% e saldo em até 55 meses29/01/2027 (início em 01/10/2026)
Transação geral da PGFN (Edital nº 6/2026)Pessoas físicas e jurídicas com dívida de até R$ 45 milhões, com condições prioritárias para MEIDesconto sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor devido para o MEI; entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 (prazo máximo de 60 meses para débito previdenciário, como o DAS)29/01/2027

No Desenrola MEI, as prestações são reajustadas pela Selic mais 1% do mês do pagamento. A primeira precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, senão o acordo é indeferido, e atrasar 3 prestações, seguidas ou não, leva ao cancelamento ou à rescisão. A simulação do Regularize mostra as condições exatas de cada caso, e os números mudam com novos editais: confirme lá antes de aderir.

Por que regularizar: exclusão, nota fiscal e INSS

  • Exclusão do Simples e do Simei: a Receita envia o Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a quem tem débitos. Desde a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularizar, à vista ou parcelando, é de 90 dias da ciência. Na rodada de março de 2026, quem não regularizou é excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e, sendo MEI, desenquadrado do Simei.
  • CNPJ inapto: a declaração anual atrasada por mais de 90 dias pode tornar o CNPJ inapto: sem nota fiscal e com alvarás cancelados. Entregar a DASN-SIMEI, que também é condição para parcelar, resolve a omissão.
  • INSS: a competência em atraso não conta para a carência dos benefícios (Lei Complementar nº 123, art. 18-A, § 15), e o Portal do Empreendedor explica que a carência é contada a partir do primeiro pagamento em dia. Ao pedir o parcelamento, o sistema pergunta se você quer incluir também débitos “não exigíveis”, que ajudam a contar a carência; isso só é possível se houver outros débitos exigíveis. Detalhes dos benefícios em MEI e INSS.

Erros comuns ao parcelar o MEI

  • Tentar parcelar sem ter entregue a DASN-SIMEI de todos os anos.
  • Procurar o parcelamento no App MEI: o manual de 2025 lista o pedido apenas no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.
  • Pagar a primeira parcela depois do vencimento e achar que o parcelamento valeu.
  • Pagar o DAS mensal comum dos meses parcelados, em vez do DAS de parcela.
  • Pagar só parte de uma parcela: ela conta como inadimplente.
  • Parcelar um débito recente que podia ser pago à vista, com multa menor.
  • Pagar guia ou Pix de site que não é da Receita: o destino correto é a Receita Federal, CNPJ 00.394.460/0058-87.

Como o Theros ajuda

O Theros não pede o parcelamento, não gera nem paga o DAS ou as parcelas e não envia aviso próprio do vencimento. No módulo para MEI (planos Pro e Premium), você cadastra cada parcela como conta a pagar com vencimento no último dia útil do mês: o app marca como vencida a que passar, inclui no aviso diário do que falta pagar e mostra o peso das parcelas no fluxo de caixa dos próximos 6 meses. Também dá para criar um compromisso mensal na agenda, com lembrete. Veja App para MEI.

O app não substitui a guia. O valor a pagar é sempre o do DAS de parcela emitido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

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Fontes oficiais

A conta do exemplo de R$ 1.323,54 usa a regra oficial de multa e juros e a Selic mensal do Banco Central, conferidas por testes automáticos; o sistema da Receita mostra o valor definitivo. Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

Posso parcelar o MEI atrasado?

Sim. Os DAS vencidos e já declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional (MEI – Serviços, Parcelamento) ou no e-CAC, mesmo que o CNPJ já esteja baixado. A multa da declaração anual atrasada e a dívida que já foi para a dívida ativa ficam fora desse parcelamento.

Quantas parcelas posso escolher e qual é a parcela mínima?

O máximo é 60 parcelas, e cada uma não pode ficar abaixo de R$ 50. O sistema calcula o maior número de parcelas possível, que é a dívida dividida por 50, limitada a 60, e desde agosto de 2025 o MEI pode escolher um número menor. A dívida precisa dar pelo menos duas parcelas, ou seja, R$ 100.

Como pedir o parcelamento do MEI?

Entre no Portal do Simples Nacional, em MEI – Serviços, faça o login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso e vá em Parcelamento, Parcelamento de Débitos do MEI, Pedido de Parcelamento. Também dá para pedir pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro. O manual do parcelamento lista só esses dois canais; o App MEI não aparece nele. Antes é preciso ter entregue a DASN-SIMEI dos anos em atraso.

Quais juros e multa o parcelamento cobra?

Na consolidação, a multa de mora é de 20%, mesmo que o débito esteja vencido há menos de 60 dias, e o saldo recebe os juros pela Selic acumulada mais 1% do mês do pedido. A primeira parcela é a dívida dividida pelo número de parcelas; as demais são corrigidas pela Selic do período e mais 1% do mês do pagamento.

O que acontece se eu atrasar uma parcela?

O parcelamento é rescindido com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo devedor depois da última parcela. Parcela paga só em parte conta como não paga. A primeira parcela, porém, precisa ser paga até o vencimento: se não for, o pedido perde o efeito e você pode desistir e pedir de novo.

A multa da declaração anual atrasada (DASN-SIMEI) entra no parcelamento?

Não. Débitos pagos por Darf, como a multa por atraso na entrega da declaração (código de receita 1506), não entram no parcelamento do MEI. Mas a declaração em dia é condição para parcelar o DAS.

O MEI com dívida ativa pode negociar?

Pode, na PGFN, pelo portal Regularize. Até 29 de janeiro de 2027 estão abertos o Desenrola MEI (dívidas de até R$ 20 mil, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor; para a dívida do DAS, o prazo máximo é de 60 meses) e o Desenrola MEI Pequeno Valor (até R$ 8.105). ICMS e ISS inscritos se resolvem com o estado ou o município.

O Theros parcela ou paga o DAS?

Não. O parcelamento e as guias são pedidos e pagos nos canais oficiais. O módulo para MEI do Theros (planos Pro e Premium) organiza cada parcela como conta a pagar, com vencimento, aviso do que venceu e fluxo de caixa dos próximos 6 meses.

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