THEROS Baixar grátis

Calculadora gratuita

Cálculo de rescisão 2026: verbas, multa do FGTS e aviso prévio

Descubra quanto receber na rescisão: escolha o tipo de demissão e a calculadora soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias, desconta INSS e imposto de renda e mostra a multa e o saque do FGTS. Grátis, sem cadastro e passo a passo.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Calculadora de rescisão trabalhista 2026
  2. Como calcular a rescisão, passo a passo
  3. Verbas rescisórias por tipo de rescisão
  4. Aviso prévio de 30 a 90 dias: como funciona
  5. Multa de 40% do FGTS: sobre o quê?
  6. Quais verbas pagam INSS e imposto de renda
  7. Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso
  8. Exemplo: rescisão com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
  9. Erros comuns no cálculo da rescisão
  10. O que a calculadora não considera
  11. Como o Theros ajuda
  12. Fontes e referências
  13. Perguntas frequentes
Resposta rápida: na rescisão você recebe o saldo de salário, o aviso prévio (se for indenizado), o 13º e as férias proporcionais com 1/3, mais as férias vencidas, se houver; na dispensa sem justa causa, soma-se a multa de 40% do FGTS. O pagamento sai em até 10 dias do término do contrato. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 3 anos de casa, dispensa sem justa causa em 15/10/2026 com aviso indenizado: R$ 10.814,31 líquidos de verbas e R$ 7.660,80 de multa do FGTS, para um saldo de R$ 18.500,00.

Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). O valor final depende do termo de rescisão da empresa e da convenção coletiva.

Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Escolha o tipo de rescisão, informe o salário e as datas e veja cada verba, os descontos, a multa e o saque do FGTS. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.

Parâmetros de 2026conferidos em 5/10/2026Salário mínimo R$ 1.621,00Teto do INSS R$ 8.475,55FGTS: depósito de 8%, multa de 40% (20% no acordo)IR: tabela da Receita e Lei 15.270/2025
Opcional: média mensal das verbas variáveis.
Em 2026. Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.
Indenizado: a empresa paga. Não cumprido e dispensado valem só no pedido de demissão.
Períodos completos que você ainda não gozou.
Veja no app FGTS. Em branco, a calculadora estima.
Valores já líquidos, sem imposto.
Adiantamentos, empréstimos, danos.
—Total líquido a receber na rescisão
—Total das verbas (bruto)
—Descontos (INSS, IRRF e outros)
—Prazo para o pagamento

De onde vem o total das verbas

Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. A calculadora não cobre rescisão indireta, empregado doméstico, estabilidades e indenizações específicas (veja o que ela não considera).

Como calcular a rescisão, passo a passo

  1. Veja o tipo de rescisão e o tempo de casaO motivo do desligamento define o que a empresa paga, e os anos completos de serviço definem o aviso prévio. A calculadora conta o dia da admissão e o do desligamento.
  2. Calcule o saldo de salárioRemuneração ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Mês fechado vale 30 dias.
  3. Some o aviso prévio indenizadoDe 30 a 90 dias (30 + 3 por ano completo), pagos como remuneração ÷ 30 × dias. Se o aviso for trabalhado, os dias já estão no salário.
  4. Calcule o 13º proporcional1/12 da remuneração por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode somar avos.
  5. Calcule as fériasFérias vencidas com 1/3, e proporcionais com 1/3: 1/12 por mês de serviço desde o último aniversário da admissão, com fração acima de 14 dias valendo como mês.
  6. Veja o FGTSA empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado, e paga a multa de 40% (20% no acordo) sobre o saldo do FGTS.
  7. Desconte INSS e imposto de rendaSó o saldo de salário e o 13º pagam esses tributos, cada um calculado à parte. Aviso indenizado e férias indenizadas não pagam.

Verbas rescisórias por tipo de rescisão

O que cada tipo de rescisão paga
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim de contrato a prazo
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim, de 30 a 90 diasCumpre 30 dias ou tem descontoSim, indenizado pela metadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTS100% do saldoNão80% do saldoNão100% do saldo
Seguro-desempregoPode ter, se cumprir os requisitosNãoNãoNãoConsulte as regras do programa

Base legal: férias vencidas são devidas "qualquer que seja a causa" do fim do contrato, e as proporcionais não são devidas na justa causa (CLT, art. 146); quem é dispensado sem justa causa antes de completar 12 meses também recebe as proporcionais, assim como no fim de contrato a prazo (art. 147). O 13º proporcional é devido em toda extinção de contrato, exceto por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). No acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e as demais verbas, integrais (CLT, art. 484-A). O saque do FGTS vem do art. 20 da Lei 8.036/1990: dispensa sem justa causa, acordo (limitado a 80%) e extinção normal de contrato a termo.

Aviso prévio de 30 a 90 dias: como funciona

O aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos de casa são 39 dias. Segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, o acréscimo vale a favor do empregado: quem pede demissão deve o aviso de 30 dias.

Aviso prévio proporcional, de 0 a 10 anos
Tempo de casaAviso
0 anos30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
Aviso prévio proporcional, de 11 anos em diante
Tempo de casaAviso
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias
21 anos ou mais90 dias
  • Trabalhado: o horário cai 2 horas por dia sem redução de salário, ou o empregado pode faltar 7 dias corridos no fim do aviso (CLT, art. 488).
  • Indenizado: a empresa paga os dias do aviso, com a média das horas extras habituais (art. 487, § 5º). O período integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º): por isso conta para o 13º, as férias proporcionais e o FGTS. A calculadora chama isso de projeção do aviso.
  • Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar os salários do prazo (art. 487, § 2º), e a compensação nos pagamentos não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).
  • Acordo: o aviso indenizado é pago pela metade (art. 484-A, I, "a"). A calculadora usa metade dos dias também na projeção, por entender que só o período indenizado integra o tempo de serviço.

Multa de 40% do FGTS: sobre o quê?

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS do trabalhador 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo, o percentual é de 20% (CLT, art. 484-A, I, "b"). Segundo o manual de recolhimentos do FGTS da Caixa, a base da multa soma o saldo dos depósitos do contrato e os valores devidos no mês anterior à rescisão, no mês da rescisão e no aviso prévio indenizado.

A calculadora usa essa base: o saldo que você informa mais o depósito de 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado. No exemplo, o depósito é de R$ 652,00, a base é R$ 19.152,00 e a multa de 40% é R$ 7.660,80. A decisão do TST na Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 (item II) manda desconsiderar a projeção do aviso prévio indenizado no saldo para a multa, o que torna a multa um pouco menor; a calculadora segue o manual da Caixa.

  • Saldo: veja o valor no app FGTS ou no extrato da Caixa. Em branco, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, mais o 13º, sem correção nem juros, e deixa isso claro no resultado.
  • Saque: na dispensa sem justa causa e no fim de contrato a termo, pode sacar todo o saldo; no acordo, até 80% (CLT, art. 484-A, § 1º). Quem optou pelo saque-aniversário tem regras próprias para sacar o saldo na demissão: confira na Caixa.
  • Contribuição de 10%: não existe mais. O manual da Caixa registra que não há contribuição social rescisória nos afastamentos a partir de 01/01/2020.

Quais verbas pagam INSS e imposto de renda

  • Saldo de salário: paga INSS e imposto de renda, como o salário do mês.
  • 13º proporcional: paga INSS e IRRF, calculados à parte do salário, com tributação exclusiva na fonte (Decreto 9.580/2018, art. 700).
  • Aviso prévio indenizado: não paga INSS, porque a verba é indenizatória (STJ, Tema 478), nem imposto de renda: a Receita Federal considera isentos a indenização pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%.
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3, pagas na rescisão: não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d") nem imposto de renda (Receita Federal).

O FGTS de 8% é pago pela empresa e não é descontado do empregado. Para entender as tabelas, veja a calculadora de salário líquido.

Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso

A empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato e pagar as verbas até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se perder o prazo, paga uma multa em valor equivalente ao salário do empregado, salvo quando o trabalhador deu causa ao atraso (§ 8º). A Reforma Trabalhista revogou a exigência de homologação da rescisão no sindicato (art. 477, § 1º). A anotação do fim do contrato na carteira de trabalho serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS (§ 10).

Exemplo: rescisão com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000

Dispensa sem justa causa em 15/10/2026, admissão em 01/03/2023 (3 anos completos, aviso de 39 dias indenizado), sem férias vencidas e sem dependentes. O aviso projeta o contrato até 23/11/2026: o 13º tem 11 avos e as férias proporcionais, 9 avos.

Rescisão sem justa causa com aviso indenizado, em 2026
SalárioSaldo (15 dias)Aviso (39 dias)13º (11/12)Férias + 1/3 (9/12)DescontosLíquido
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 3.900,00R$ 2.750,00R$ 3.000,00R$ 335,69R$ 10.814,31
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 6.500,00R$ 4.583,33R$ 5.000,00R$ 643,87R$ 17.939,46
R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 10.400,00R$ 7.333,33R$ 8.000,00R$ 2.074,75R$ 27.658,58

Com R$ 3.000,00, os descontos são o INSS de R$ 112,50 sobre o saldo de salário e o INSS de R$ 223,19 sobre o 13º. O aviso e as férias não têm desconto. No caso de R$ 8.000,00, o 13º de R$ 7.333,33 também paga R$ 877,97 de imposto de renda.

O mesmo caso, com salário de R$ 3.000,00 e saldo de FGTS de R$ 18.500,00, muda bastante conforme o tipo de rescisão:

Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023 e saída em 15/10/2026, por tipo de rescisão
Tipo de rescisãoLíquido das verbasMulta do FGTSSaque do FGTS
Sem justa causa, aviso indenizadoR$ 10.814,31R$ 7.660,80R$ 19.152,00
Sem justa causa, aviso trabalhadoR$ 6.353,48R$ 7.528,00R$ 18.820,00
Acordo, aviso indenizadoR$ 8.303,48R$ 3.795,20R$ 15.180,80
Pedido de demissão, aviso trabalhadoR$ 6.353,48R$ 0,00R$ 0,00
Pedido de demissão, aviso não cumpridoR$ 3.353,48R$ 0,00R$ 0,00
Justa causaR$ 1.387,50R$ 0,00R$ 0,00

Erros comuns no cálculo da rescisão

  • Esquecer a projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar avos de 13º e de férias.
  • Calcular o aviso sempre com 30 dias. Cada ano completo na empresa soma 3 dias, até 90.
  • Tributar tudo. Aviso indenizado e férias pagas na rescisão não pagam INSS nem imposto de renda; saldo e 13º pagam.
  • Esquecer as férias vencidas. Elas são devidas em qualquer rescisão, inclusive na justa causa.
  • Calcular a multa de 40% sobre o salário. A base é o saldo do FGTS, não o salário.
  • Achar que o acordo paga tudo pela metade. Só o aviso indenizado e a multa saem pela metade; saldo, 13º e férias são integrais.
  • Esquecer o prazo. Passados 10 dias do término do contrato, a empresa deve a multa do art. 477, § 8º, salvo se a demora foi culpa do trabalhador.

O que a calculadora não considera

  • Empregado doméstico: segundo o manual da Caixa, a multa do FGTS dele é depositada mensalmente, na alíquota de 3,2% da remuneração, e as regras de rescisão são próprias.
  • Rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, aposentadoria, falecimento e plano de demissão voluntária.
  • Estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipeiro e outras) e as indenizações que vêm com elas.
  • Contrato de experiência rescindido antes do fim: a lei prevê indenização de metade da remuneração que faltava (CLT, art. 479), que a calculadora não inclui.
  • Média exata de verbas variáveis, horas extras não compensadas e banco de horas: informe a média ou use o campo de outras verbas.
  • Convenção coletiva, adiantamentos de 13º e de férias, descontos por danos e empréstimos consignados, exceto os que você somar em outros descontos.
  • Datas fora de 2026: as tabelas de INSS e IR são as deste ano.

O valor real está no termo de rescisão da empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo e confira com o sindicato ou com um advogado trabalhista.

Como o Theros ajuda

A rescisão costuma vir junto de um período de caixa apertado. No Theros você lança os gastos digitando, falando ou fotografando a nota, define limites por categoria com alertas e vê a projeção do saldo para saber até quando o dinheiro dura. Para guardar parte da rescisão, crie uma meta com valor e prazo e acompanhe os aportes. Veja também a calculadora de férias e a do 13º.

Monte o orçamento dos próximos meses e acompanhe a projeção do saldo. 7 dias de Pro grátis no primeiro acesso.

Baixar o Theros grátis

Fontes e referências

As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH, o sindicato nem a orientação de um advogado ou contador. Conferido em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão?

Some o saldo de salário, o aviso prévio indenizado (se houver), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3; desconte INSS e imposto de renda do saldo e do 13º. Com R$ 3.000,00, 3 anos de casa e saída em 15/10/2026 com aviso indenizado, são R$ 1.500,00 de saldo, R$ 3.900,00 de aviso, R$ 2.750,00 de 13º e R$ 3.000,00 de férias, num líquido de R$ 10.814,31.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (de 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, depósito do FGTS do mês, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. Pode haver direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Como funciona o aviso prévio de 30 a 90 dias?

São 30 dias mais 3 por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Trabalhado, o horário cai 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias no fim; indenizado, a empresa paga os dias e o período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. Quem pede demissão deve o aviso de 30 dias.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?

Sobre o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros, mais os valores devidos na rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Com saldo de R$ 18.500,00 e depósito rescisório de R$ 652,00, a multa é R$ 7.660,80. No acordo, o percentual é de 20%. É a empresa que paga, depositando na conta do FGTS.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se perder o prazo, a empresa paga multa equivalente ao salário do empregado, salvo quando o trabalhador deu causa ao atraso (§ 8º). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.

O que recebo se pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, nem saque do saldo, nem seguro-desemprego. Quem não cumpre o aviso de 30 dias pode ter o salário do prazo descontado. No exemplo de R$ 3.000,00, o líquido é R$ 6.353,48 com aviso trabalhado e R$ 3.353,48 com aviso não cumprido.

O que muda na rescisão por acordo?

Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (20%), e as demais verbas são integrais. O trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. No exemplo de R$ 3.000,00, o líquido é R$ 8.303,48 e a multa, R$ 3.795,20.

O aviso prévio indenizado entra no FGTS e paga imposto?

Entra no FGTS: a empresa deposita 8% sobre o aviso indenizado e o 13º dele. Não paga INSS (STJ, Tema 478) nem imposto de renda: a Receita considera isentos o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas e a multa do FGTS. O 13º que o aviso projeta, porém, é tributado como 13º.

Comece grátis. Cresça quando quiser.

O plano Free é grátis para sempre, sem cartão. Para ter IA, voz, WhatsApp e automações, ative 7 dias de Pro grátis e cancele quando quiser pela App Store ou pelo Google Play.

App Store · Google Play