Neste guia
- O que a lei permite: um empregado e o limite de salário
- Quanto custa um empregado em 2026: a conta do mês
- 13º, férias e o custo do ano inteiro
- Como contratar, passo a passo
- eSocial e DAE: o que muda na rotina
- Salário-família: empregado com filhos
- Doença, acidente, licença-maternidade e substituto
- Segundo empregado ou salário acima do piso
- Dispensa: aviso prévio e FGTS
- Erros comuns
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Portal do Empreendedor, da Receita Federal, do eSocial, do INSS e da legislação, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As contas usam o salário mínimo de 2026 e arredondam os centavos; o valor exato da guia é o que o eSocial calcular.
O que a lei permite: um empregado e o limite de salário
A regra está no art. 18-C da Lei Complementar 123/2006: pode ser MEI o empresário individual que tenha um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O Comitê Gestor do Simples Nacional completa que o salário mínimo pode ser o de lei federal ou estadual, e que o piso é o definido em lei federal ou em convenção coletiva.
| Ponto | O que dizem as fontes oficiais |
|---|---|
| Quantos | No máximo 1 empregado. O segundo desenquadra o MEI. |
| Quanto pagar | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria. Pagar mais que isso também desenquadra. |
| Estagiário | O Portal diz que o MEI pode ter 1 funcionário, que pode ser empregado ou estagiário. O estágio segue a Lei do Estágio, com supervisão da instituição de ensino. |
| Jovem aprendiz | O Portal responde que não: o aprendiz só pode ser contratado por estabelecimento com no mínimo sete empregados. |
| Contador | Não é obrigatório para contratar, segundo o Portal. |
| eSocial | Obrigatório só para o MEI que tem empregado. |
Quanto custa um empregado em 2026: a conta do mês
Além do salário, o MEI paga a contribuição patronal de 3% sobre a folha (LC 123, art. 18-C, § 1º, III) e o FGTS de 8% (Lei 8.036/90, art. 15). Ele também retém do empregado a contribuição dele ao INSS, que é de 7,5% para salário de até R$ 1.621,00 na tabela de 2026. Tudo isso vai numa guia única, o DAE do eSocial.
| Item | Conta | Valor | Quem arca |
|---|---|---|---|
| Salário bruto | 1 salário mínimo | R$ 1.621,00 | MEI |
| INSS do empregado | 7,5% de R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | Descontado do salário |
| Salário líquido pago | R$ 1.621,00 − R$ 121,58 | R$ 1.499,42 | MEI paga ao empregado |
| INSS patronal | 3% de R$ 1.621,00 | R$ 48,63 | MEI |
| FGTS | 8% de R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | MEI (vai à conta do empregado) |
| DAE do eSocial | 121,58 + 48,63 + 129,68 | R$ 299,89 | MEI paga a guia |
O Portal traz o custo de INSS e FGTS de 2025 (R$ 166,98, ou 11% de R$ 1.518,00) e, na pergunta sobre o MEI Caminhoneiro, o de 2026: R$ 178,31. Se o piso da categoria for maior que o salário mínimo, os encargos do MEI seguem em 11% do salário, e o INSS do empregado passa a seguir as faixas da tabela (de 7,5% a 14%), que o eSocial aplica.
13º, férias e o custo do ano inteiro
A conta do mês não inclui o 13º salário nem o terço de férias, que também têm INSS e FGTS (Anexo 1 do manual do eSocial MEI). Com salário mínimo, o ano fica assim:
| Item | Conta | Custo para o MEI |
|---|---|---|
| 12 folhas mensais | 12 × R$ 1.799,31 | R$ 21.591,72 |
| 13º salário | R$ 1.621,00 + 11% | R$ 1.799,31 |
| Terço de férias | R$ 540,33 + 11% | R$ 599,77 |
| Total do ano | R$ 23.990,80 | |
| Média por mês | R$ 23.990,80 ÷ 12 | R$ 1.999,23 |
Separe R$ 199,92 por mês, a diferença entre a média e a folha mensal, para o 13º e o terço de férias. As datas são estas:
- 13º: a primeira parcela (metade do salário) vai até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O INSS do 13º sai num DAE próprio, que vence em 20 de dezembro. O FGTS da segunda parcela entra na folha de dezembro, cujo DAE vence em 20 de janeiro.
- Férias: o empregado tem 30 dias a cada 12 meses (menos, se faltar mais de 5 vezes), com um terço a mais, pagos até 2 dias antes de começar. Concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, as férias são pagas em dobro.
Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo, e o eSocial antecipa o vencimento do DAE quando o dia 20 não é útil. Confira a data impressa na guia do 13º.
Fora da tabela: vale-transporte, se o empregado pedir; benefícios da convenção coletiva (o Portal cita cesta básica e plano de saúde); exame médico admissional; e, na dispensa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
Como contratar, passo a passo
- Confira o piso e os benefíciosVeja se há piso ou convenção coletiva para a categoria do seu empregado. O passo a passo do eSocial manda consultar o sindicato sobre os benefícios obrigatórios.
- Faça o exame médico admissional e reúna os documentosIdentidade, CPF, atestado médico de admissão, declaração de dependentes para o imposto de renda e declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte.
- Assine o contrato de trabalhoNele ficam jornada, salário e direitos. A data de admissão informada ao eSocial é a mesma da assinatura do contrato.
- Entre no eSocial com a conta gov.brAcesse login.esocial.gov.br com a conta gov.br prata ou ouro do titular do MEI. Em “Trocar perfil/módulo”, escolha “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB”, digite o CNPJ e abra o módulo Simplificado.
- Admita o empregadoInforme CPF, data de nascimento, data de admissão e categoria. Nome e data de nascimento precisam bater com o CPF na Receita, senão o sistema não aceita a admissão. Depois vêm endereço, dependentes, dados do contrato (salário, jornada, cargo, sindicato) e jornada.
- Faça a folha todo mêsAbra a competência, confira salário e faltas, encerre a folha, emita o DAE e pague. Entregue ao empregado uma cópia do DAE.
Pelas perguntas frequentes do eSocial, o prazo normal para informar a admissão é o dia anterior ao início do trabalho. Um contador pode enviar as informações com procuração eletrônica, mas não pelo módulo Web MEI: ele usa sistema próprio ou o ambiente Web Geral. O manual alerta para nunca passar a senha do gov.br a terceiros.
eSocial e DAE: o que muda na rotina
O MEI sem empregado não usa o eSocial. Com empregado, passa a informar a folha todo mês no módulo simplificado MEI, e o sistema calcula e emite o DAE. A lei prevê que o MEI com empregado entregue uma declaração única, no lugar das informações e formulários das demais empresas, como os do FGTS, da RAIS e do Caged (LC 123, art. 18-C, §§ 3º e 4º). Na prática, é o eSocial: o manual diz que as informações têm caráter declaratório, e a cobrança dos tributos sai delas. Desde janeiro de 2022, o INSS e o FGTS vão juntos no DAE.
| Critério | DAS-MEI | DAE do eSocial |
|---|---|---|
| O que paga | Seu INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISS | INSS do empregado, INSS patronal de 3% e FGTS |
| Onde gera | PGMEI, no Portal do Simples Nacional | eSocial, depois de encerrar a folha |
| Vencimento | Dia 20. Sem expediente bancário, passa para o dia útil seguinte | Dia 20. Se não for dia útil, é antecipado |
| Valor em 2026 | R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 (R$ 81,05 sem ICMS e ISS) | R$ 299,89 com salário mínimo |
Ter empregado não muda o valor do DAS. Atrasou o DAE? O botão “Emitir Guia” gera a guia com os acréscimos. Com mais de 45 dias de atraso, o débito pode já estar na dívida ativa, e então a guia só sai pelo Portal Regularize, da PGFN. Na DASN-SIMEI, até 31 de maio, o MEI informa a receita do ano e se teve empregado. Veja Declaração anual do MEI e DAS do MEI.
Salário-família: empregado com filhos
O salário-família é pago pelo empregador, junto com o salário, por filho ou enteado de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade), a quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. A cota de 2026 é de R$ 67,54 por dependente (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). O empregado pede ao empregador com certidão de nascimento, caderneta de vacinação até 6 anos e comprovante de frequência escolar a partir de 4 anos.
No eSocial, o valor é abatido do INSS do DAE, limitado ao que o empregado e o MEI devem de contribuição no mês. Para o MEI, o custo total não muda:
| Item | Sem filhos | Com 2 filhos |
|---|---|---|
| INSS devido (121,58 + 48,63) | R$ 170,21 | R$ 170,21 |
| Salário-família (2 × R$ 67,54) | nenhum | R$ 135,08 |
| INSS a pagar no DAE | R$ 170,21 | R$ 35,13 |
| FGTS | R$ 129,68 | R$ 129,68 |
| DAE | R$ 299,89 | R$ 164,81 |
| Empregado recebe (líquido + salário-família) | R$ 1.499,42 | R$ 1.634,50 |
| Custo total do MEI | R$ 1.799,31 | R$ 1.799,31 |
Doença, acidente, licença-maternidade e substituto
- Doença: o MEI paga o salário integral nos 15 primeiros dias de afastamento, e a partir do 16º dia o auxílio fica com o INSS (Lei 8.213/91, art. 60).
- Acidente de trabalho: a CAT é obrigatória e deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato se houver morte (Lei 8.213/91, art. 22). No MEI, o cadastro é feito no eSocial, módulo Web Geral Pessoa Jurídica. O FGTS continua sendo devido durante o afastamento.
- Licença-maternidade da empregada: quem paga é o INSS, diretamente (Lei 8.213/91, art. 72, § 3º). O MEI continua recolhendo o FGTS sobre o salário e a contribuição patronal de 3% (Decreto 3.048/99, art. 100-A, parágrafo único), e precisa fechar a folha de cada mês. Sobre o benefício da própria MEI, veja salário-maternidade do MEI.
- Registro: todo afastamento entra no eSocial (Gestão dos empregados, “Afastamento temporário”), com a data de retorno. Sem o retorno, o sistema não deixa lançar a folha.
- Substituto: no afastamento legal do único empregado, a lei permite contratar outro, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento (LC 123, art. 18-C, § 2º). A lei não lista quais afastamentos valem, então confirme o seu caso com um contador.
Segundo empregado ou salário acima do piso
Contratar mais de um empregado, ou pagar a ele mais que o salário mínimo ou o piso, é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI. Você não é excluído do Simples Nacional por isso: passa a pagar como microempresa, pelo PGDAS-D, sem precisar de nova opção. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, no aplicativo “Desenquadramento do Simei”, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Os efeitos valem a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
Quem não comunica fica sujeito ao desenquadramento de ofício e a uma multa de R$ 50,00, sem redução (LC 123, art. 36-A). Mais sobre as regras em Limite do MEI.
Dispensa: aviso prévio e FGTS
- Aviso prévio: no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011, segundo o manual do eSocial MEI).
- Dispensa sem justa causa: o FGTS rescisório e a multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/90, art. 18, § 1º) são pagos pela guia do FGTS Digital. O INSS da rescisão entra no DAE do mês do desligamento.
- Pedido de demissão: motivos que não dão direito ao saque do FGTS entram no DAE mensal, sem guia rescisória.
- No sistema: registre o desligamento no eSocial (motivo, aviso, férias, verbas), imprima o termo de rescisão e feche a folha do mês. Se houver imposto de renda retido na rescisão, o recolhimento é por DARF, fora do DAE.
Erros comuns
- Pagar o DAS e esquecer o DAE (ou o contrário). São duas guias, as duas com vencimento no dia 20, mas com regras diferentes para dia não útil.
- Admitir um segundo empregado, ainda que meio período, ou pagar acima do piso, e não comunicar o desenquadramento.
- Usar o custo de anos anteriores. O R$ 166,98 do Portal é o de 2025; em 2026 são R$ 178,31.
- Não reajustar o salário em janeiro. O empregado não pode receber menos que o mínimo, e o eSocial tem um assistente para reajustar o salário.
- Esquecer o 13º e as férias na conta do caixa e no calendário (30 de novembro, 20 de dezembro, e o pagamento das férias até 2 dias antes).
- Deixar de registrar o afastamento ou o retorno, o que trava a folha.
- Informar o empregado com dados diferentes do CPF e ter a admissão recusada.
Como o Theros ajuda
O Theros não envia nada ao eSocial, não gera o DAE e não calcula FGTS, INSS patronal, 13º nem férias. O módulo para MEI (planos Pro e Premium) ajuda no controle do caixa da equipe:
- Equipe e folha interna: cadastre cada pessoa (CLT, PJ ou sócio) com salário bruto, dia de pagamento e descontos (INSS, IR, VT, VR, plano de saúde). Os descontos são valores que você digita, o app não os calcula. Gere a folha do mês e acompanhe bruto, descontos e líquido, de rascunho até paga.
- Contas a pagar: lance o DAE, o 13º e as férias como contas com vencimento e marque como pagas. Veja App para MEI.
- Despesa recorrente: cadastre o salário líquido e o DAE como despesas mensais para que entrem no fluxo de caixa, por texto, voz ou WhatsApp.
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Testar grátisFontes oficiais
Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Perguntas Frequentes (seções “Empregado do MEI”, “Previdência Social” e “MEI Caminhoneiro”), Portal do Empreendedor.
- Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-C e 36-A), Lei 8.036/90 (arts. 15 e 18), Lei 8.213/91 (arts. 22, 60 e 72) e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Planalto.
- Perguntas e Respostas MEI e Simei (29/04/2025), Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) e MEI: atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026), Simples Nacional.
- Manual do Usuário WEB MEI (versão de 06/02/2026), Como o MEI deve proceder para contratar um empregado, Perguntas Frequentes do MEI e Admitir empregado no eSocial Simplificado (MEI), eSocial e Ministério do Trabalho e Emprego.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: tabela do INSS e cota do salário-família (13/01/2026), eSocial.
- Salário-Família e Valor limite para direito ao salário-família (atualizada em 06/02/2026), INSS.
- Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.60, de 05/05/2026, item 3.1), Ministério do Trabalho e Emprego.
- MEI e a inspeção do trabalho (atualizada em 12/12/2023), Ministério do Trabalho e Emprego.
- Manual da DASN-SIMEI (capa: atualizado em setembro de 2024; arquivo gerado em 28/05/2026), Receita Federal.
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade nem despachante, e este guia não substitui a orientação de um contador ou do sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
O MEI pode ter funcionário?
Pode, um só. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C) permite um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O Portal do Empreendedor diz que esse único funcionário pode ser empregado ou estagiário, e que o MEI não pode contratar jovem aprendiz.
Quanto custa um funcionário para o MEI em 2026?
Com salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal é de R$ 1.799,31: R$ 1.621,00 de salário mais R$ 178,31 de encargos, que são 3% de INSS patronal (R$ 48,63) e 8% de FGTS (R$ 129,68). O INSS do empregado, R$ 121,58, é descontado do salário dele. Somando 13º e terço de férias, a média é de R$ 1.999,23 por mês.
O MEI com funcionário precisa usar o eSocial?
Sim. Só o MEI que tem empregado precisa prestar informações ao eSocial. O acesso é por login.esocial.gov.br, com conta gov.br prata ou ouro do titular, no módulo Simplificado MEI. Lá o MEI admite o empregado, faz a folha de cada mês e emite o DAE, que reúne INSS e FGTS e vence no dia 20 do mês seguinte.
O MEI pode ter dois funcionários?
Não. Contratar um segundo empregado causa o desenquadramento obrigatório do MEI. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte, e os efeitos valem a partir do mês seguinte ao da contratação. A empresa continua no Simples Nacional, como microempresa. Sem comunicar, há desenquadramento de ofício e multa de R$ 50,00.
O MEI pode pagar mais que um salário mínimo ao funcionário?
Só se o piso da categoria, definido em lei federal ou em convenção coletiva, for maior que o salário mínimo. Pagar ao empregado mais que o salário mínimo ou o piso é motivo de desenquadramento. As páginas oficiais não explicam como tratar horas extras, comissões ou adicionais, então confirme com um contador.
O MEI precisa pagar 13º e férias ao funcionário?
Sim, como em qualquer contratação com carteira assinada. A primeira parcela do 13º vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As férias de 30 dias, com um terço a mais, vêm a cada 12 meses. Com salário mínimo, o 13º custa R$ 1.799,31 e o terço de férias, R$ 599,77, já com INSS patronal e FGTS.
Quem paga o salário-maternidade da empregada do MEI?
O INSS paga diretamente, por previsão do art. 72, § 3º, da Lei 8.213/91. O MEI continua recolhendo o FGTS e a contribuição patronal de 3% durante a licença e deve registrar o afastamento no eSocial. A lei permite contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento legal.
O MEI precisa de contador para contratar um funcionário?
Não. O Portal do Empreendedor informa que não há necessidade de contador para contratar. O próprio MEI faz a admissão e a folha no eSocial. Se um contador for contratado, ele envia as informações com procuração eletrônica, mas não pelo módulo Web MEI: usa sistema próprio ou o ambiente Web Geral.