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Guia para MEI

MEI pode ter funcionário? Regras, custo e eSocial em 2026

O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Veja a conta do custo mensal e anual em 2026, como contratar pelo eSocial, o que muda com o DAE, o salário-família, os afastamentos e o que acontece se você contratar o segundo empregado.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. O que a lei permite: um empregado e o limite de salário
  2. Quanto custa um empregado em 2026: a conta do mês
  3. 13º, férias e o custo do ano inteiro
  4. Como contratar, passo a passo
  5. eSocial e DAE: o que muda na rotina
  6. Salário-família: empregado com filhos
  7. Doença, acidente, licença-maternidade e substituto
  8. Segundo empregado ou salário acima do piso
  9. Dispensa: aviso prévio e FGTS
  10. Erros comuns
  11. Como o Theros ajuda
  12. Fontes oficiais
  13. Perguntas frequentes
Resposta rápida: pode. O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria. Com salário mínimo, o custo mensal para o MEI é de R$ 1.799,31: R$ 1.621,00 de salário mais R$ 178,31 de encargos (3% de INSS e 8% de FGTS). Contando 13º e terço de férias, a média sobe para R$ 1.999,23 por mês. A contratação é registrada no eSocial, e um segundo empregado, ou um salário acima do piso, tira você do MEI.

Dados do Portal do Empreendedor, da Receita Federal, do eSocial, do INSS e da legislação, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As contas usam o salário mínimo de 2026 e arredondam os centavos; o valor exato da guia é o que o eSocial calcular.

O que a lei permite: um empregado e o limite de salário

A regra está no art. 18-C da Lei Complementar 123/2006: pode ser MEI o empresário individual que tenha um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O Comitê Gestor do Simples Nacional completa que o salário mínimo pode ser o de lei federal ou estadual, e que o piso é o definido em lei federal ou em convenção coletiva.

Regras para o MEI que contrata
PontoO que dizem as fontes oficiais
QuantosNo máximo 1 empregado. O segundo desenquadra o MEI.
Quanto pagar1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria. Pagar mais que isso também desenquadra.
EstagiárioO Portal diz que o MEI pode ter 1 funcionário, que pode ser empregado ou estagiário. O estágio segue a Lei do Estágio, com supervisão da instituição de ensino.
Jovem aprendizO Portal responde que não: o aprendiz só pode ser contratado por estabelecimento com no mínimo sete empregados.
ContadorNão é obrigatório para contratar, segundo o Portal.
eSocialObrigatório só para o MEI que tem empregado.
O que as normas não explicam. A lei fala em receber “exclusivamente” o salário mínimo ou o piso. Nas páginas oficiais que li, não há regra sobre horas extras, comissões ou adicionais acima desse valor, embora o módulo do eSocial tenha rubricas para eles. Se o seu caso envolve isso, confirme com um contador antes de pagar.

Quanto custa um empregado em 2026: a conta do mês

Além do salário, o MEI paga a contribuição patronal de 3% sobre a folha (LC 123, art. 18-C, § 1º, III) e o FGTS de 8% (Lei 8.036/90, art. 15). Ele também retém do empregado a contribuição dele ao INSS, que é de 7,5% para salário de até R$ 1.621,00 na tabela de 2026. Tudo isso vai numa guia única, o DAE do eSocial.

Folha mensal de um empregado com salário mínimo em 2026
ItemContaValorQuem arca
Salário bruto1 salário mínimoR$ 1.621,00MEI
INSS do empregado7,5% de R$ 1.621,00R$ 121,58Descontado do salário
Salário líquido pagoR$ 1.621,00 − R$ 121,58R$ 1.499,42MEI paga ao empregado
INSS patronal3% de R$ 1.621,00R$ 48,63MEI
FGTS8% de R$ 1.621,00R$ 129,68MEI (vai à conta do empregado)
DAE do eSocial121,58 + 48,63 + 129,68R$ 299,89MEI paga a guia
A conta do bolso: R$ 1.499,42 de salário líquido mais R$ 299,89 de DAE dá R$ 1.799,31 por mês. É o mesmo que R$ 1.621,00 mais R$ 178,31 de encargos (3% + 8% = 11%). Os R$ 121,58 de INSS do empregado saem do salário dele, não do seu caixa.

O Portal traz o custo de INSS e FGTS de 2025 (R$ 166,98, ou 11% de R$ 1.518,00) e, na pergunta sobre o MEI Caminhoneiro, o de 2026: R$ 178,31. Se o piso da categoria for maior que o salário mínimo, os encargos do MEI seguem em 11% do salário, e o INSS do empregado passa a seguir as faixas da tabela (de 7,5% a 14%), que o eSocial aplica.

13º, férias e o custo do ano inteiro

A conta do mês não inclui o 13º salário nem o terço de férias, que também têm INSS e FGTS (Anexo 1 do manual do eSocial MEI). Com salário mínimo, o ano fica assim:

Custo anual de um empregado com salário mínimo em 2026
ItemContaCusto para o MEI
12 folhas mensais12 × R$ 1.799,31R$ 21.591,72
13º salárioR$ 1.621,00 + 11%R$ 1.799,31
Terço de fériasR$ 540,33 + 11%R$ 599,77
Total do anoR$ 23.990,80
Média por mêsR$ 23.990,80 ÷ 12R$ 1.999,23

Separe R$ 199,92 por mês, a diferença entre a média e a folha mensal, para o 13º e o terço de férias. As datas são estas:

  • 13º: a primeira parcela (metade do salário) vai até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O INSS do 13º sai num DAE próprio, que vence em 20 de dezembro. O FGTS da segunda parcela entra na folha de dezembro, cujo DAE vence em 20 de janeiro.
  • Férias: o empregado tem 30 dias a cada 12 meses (menos, se faltar mais de 5 vezes), com um terço a mais, pagos até 2 dias antes de começar. Concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, as férias são pagas em dobro.

Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo, e o eSocial antecipa o vencimento do DAE quando o dia 20 não é útil. Confira a data impressa na guia do 13º.

Fora da tabela: vale-transporte, se o empregado pedir; benefícios da convenção coletiva (o Portal cita cesta básica e plano de saúde); exame médico admissional; e, na dispensa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.

Como contratar, passo a passo

  1. Confira o piso e os benefíciosVeja se há piso ou convenção coletiva para a categoria do seu empregado. O passo a passo do eSocial manda consultar o sindicato sobre os benefícios obrigatórios.
  2. Faça o exame médico admissional e reúna os documentosIdentidade, CPF, atestado médico de admissão, declaração de dependentes para o imposto de renda e declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte.
  3. Assine o contrato de trabalhoNele ficam jornada, salário e direitos. A data de admissão informada ao eSocial é a mesma da assinatura do contrato.
  4. Entre no eSocial com a conta gov.brAcesse login.esocial.gov.br com a conta gov.br prata ou ouro do titular do MEI. Em “Trocar perfil/módulo”, escolha “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB”, digite o CNPJ e abra o módulo Simplificado.
  5. Admita o empregadoInforme CPF, data de nascimento, data de admissão e categoria. Nome e data de nascimento precisam bater com o CPF na Receita, senão o sistema não aceita a admissão. Depois vêm endereço, dependentes, dados do contrato (salário, jornada, cargo, sindicato) e jornada.
  6. Faça a folha todo mêsAbra a competência, confira salário e faltas, encerre a folha, emita o DAE e pague. Entregue ao empregado uma cópia do DAE.

Pelas perguntas frequentes do eSocial, o prazo normal para informar a admissão é o dia anterior ao início do trabalho. Um contador pode enviar as informações com procuração eletrônica, mas não pelo módulo Web MEI: ele usa sistema próprio ou o ambiente Web Geral. O manual alerta para nunca passar a senha do gov.br a terceiros.

Segurança e saúde. Segundo o Ministério do Trabalho (página atualizada em 12/12/2023), a NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, e a NR-17 dispensa a análise ergonômica. O próprio Ministério avisa que isso não é carta branca: os riscos continuam precisando de gerenciamento, e ele publica as “Fichas MEI” com os riscos de cada atividade e as medidas de prevenção.

eSocial e DAE: o que muda na rotina

O MEI sem empregado não usa o eSocial. Com empregado, passa a informar a folha todo mês no módulo simplificado MEI, e o sistema calcula e emite o DAE. A lei prevê que o MEI com empregado entregue uma declaração única, no lugar das informações e formulários das demais empresas, como os do FGTS, da RAIS e do Caged (LC 123, art. 18-C, §§ 3º e 4º). Na prática, é o eSocial: o manual diz que as informações têm caráter declaratório, e a cobrança dos tributos sai delas. Desde janeiro de 2022, o INSS e o FGTS vão juntos no DAE.

Os dois pagamentos mensais do MEI com empregado
CritérioDAS-MEIDAE do eSocial
O que pagaSeu INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISSINSS do empregado, INSS patronal de 3% e FGTS
Onde geraPGMEI, no Portal do Simples NacionaleSocial, depois de encerrar a folha
VencimentoDia 20. Sem expediente bancário, passa para o dia útil seguinteDia 20. Se não for dia útil, é antecipado
Valor em 2026R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 (R$ 81,05 sem ICMS e ISS)R$ 299,89 com salário mínimo

Ter empregado não muda o valor do DAS. Atrasou o DAE? O botão “Emitir Guia” gera a guia com os acréscimos. Com mais de 45 dias de atraso, o débito pode já estar na dívida ativa, e então a guia só sai pelo Portal Regularize, da PGFN. Na DASN-SIMEI, até 31 de maio, o MEI informa a receita do ano e se teve empregado. Veja Declaração anual do MEI e DAS do MEI.

Salário-família: empregado com filhos

O salário-família é pago pelo empregador, junto com o salário, por filho ou enteado de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade), a quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. A cota de 2026 é de R$ 67,54 por dependente (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). O empregado pede ao empregador com certidão de nascimento, caderneta de vacinação até 6 anos e comprovante de frequência escolar a partir de 4 anos.

No eSocial, o valor é abatido do INSS do DAE, limitado ao que o empregado e o MEI devem de contribuição no mês. Para o MEI, o custo total não muda:

Salário mínimo, sem filhos e com 2 filhos pequenos (2026)
ItemSem filhosCom 2 filhos
INSS devido (121,58 + 48,63)R$ 170,21R$ 170,21
Salário-família (2 × R$ 67,54)nenhumR$ 135,08
INSS a pagar no DAER$ 170,21R$ 35,13
FGTSR$ 129,68R$ 129,68
DAER$ 299,89R$ 164,81
Empregado recebe (líquido + salário-família)R$ 1.499,42R$ 1.634,50
Custo total do MEIR$ 1.799,31R$ 1.799,31

Doença, acidente, licença-maternidade e substituto

  • Doença: o MEI paga o salário integral nos 15 primeiros dias de afastamento, e a partir do 16º dia o auxílio fica com o INSS (Lei 8.213/91, art. 60).
  • Acidente de trabalho: a CAT é obrigatória e deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato se houver morte (Lei 8.213/91, art. 22). No MEI, o cadastro é feito no eSocial, módulo Web Geral Pessoa Jurídica. O FGTS continua sendo devido durante o afastamento.
  • Licença-maternidade da empregada: quem paga é o INSS, diretamente (Lei 8.213/91, art. 72, § 3º). O MEI continua recolhendo o FGTS sobre o salário e a contribuição patronal de 3% (Decreto 3.048/99, art. 100-A, parágrafo único), e precisa fechar a folha de cada mês. Sobre o benefício da própria MEI, veja salário-maternidade do MEI.
  • Registro: todo afastamento entra no eSocial (Gestão dos empregados, “Afastamento temporário”), com a data de retorno. Sem o retorno, o sistema não deixa lançar a folha.
  • Substituto: no afastamento legal do único empregado, a lei permite contratar outro, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento (LC 123, art. 18-C, § 2º). A lei não lista quais afastamentos valem, então confirme o seu caso com um contador.

Segundo empregado ou salário acima do piso

Contratar mais de um empregado, ou pagar a ele mais que o salário mínimo ou o piso, é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI. Você não é excluído do Simples Nacional por isso: passa a pagar como microempresa, pelo PGDAS-D, sem precisar de nova opção. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, no aplicativo “Desenquadramento do Simei”, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Os efeitos valem a partir do mês seguinte ao da ocorrência.

Exemplo: você admite um segundo empregado em 15 de setembro de 2026. O desenquadramento vale desde 1º de outubro. Como 31 de outubro é sábado, o prazo para comunicar termina na sexta-feira, 30 de outubro. Até setembro vale o DAS de MEI, e a DASN-SIMEI de janeiro a setembro vence em 31 de maio de 2027.

Quem não comunica fica sujeito ao desenquadramento de ofício e a uma multa de R$ 50,00, sem redução (LC 123, art. 36-A). Mais sobre as regras em Limite do MEI.

Trocar de empregado. O limite é de um empregado de cada vez. As páginas oficiais não tratam do período em que o contrato do primeiro ainda não acabou, como o aviso prévio trabalhado. Antes de admitir o substituto, confirme com um contador.

Dispensa: aviso prévio e FGTS

  • Aviso prévio: no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011, segundo o manual do eSocial MEI).
  • Dispensa sem justa causa: o FGTS rescisório e a multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/90, art. 18, § 1º) são pagos pela guia do FGTS Digital. O INSS da rescisão entra no DAE do mês do desligamento.
  • Pedido de demissão: motivos que não dão direito ao saque do FGTS entram no DAE mensal, sem guia rescisória.
  • No sistema: registre o desligamento no eSocial (motivo, aviso, férias, verbas), imprima o termo de rescisão e feche a folha do mês. Se houver imposto de renda retido na rescisão, o recolhimento é por DARF, fora do DAE.

Erros comuns

  • Pagar o DAS e esquecer o DAE (ou o contrário). São duas guias, as duas com vencimento no dia 20, mas com regras diferentes para dia não útil.
  • Admitir um segundo empregado, ainda que meio período, ou pagar acima do piso, e não comunicar o desenquadramento.
  • Usar o custo de anos anteriores. O R$ 166,98 do Portal é o de 2025; em 2026 são R$ 178,31.
  • Não reajustar o salário em janeiro. O empregado não pode receber menos que o mínimo, e o eSocial tem um assistente para reajustar o salário.
  • Esquecer o 13º e as férias na conta do caixa e no calendário (30 de novembro, 20 de dezembro, e o pagamento das férias até 2 dias antes).
  • Deixar de registrar o afastamento ou o retorno, o que trava a folha.
  • Informar o empregado com dados diferentes do CPF e ter a admissão recusada.

Como o Theros ajuda

O Theros não envia nada ao eSocial, não gera o DAE e não calcula FGTS, INSS patronal, 13º nem férias. O módulo para MEI (planos Pro e Premium) ajuda no controle do caixa da equipe:

  • Equipe e folha interna: cadastre cada pessoa (CLT, PJ ou sócio) com salário bruto, dia de pagamento e descontos (INSS, IR, VT, VR, plano de saúde). Os descontos são valores que você digita, o app não os calcula. Gere a folha do mês e acompanhe bruto, descontos e líquido, de rascunho até paga.
  • Contas a pagar: lance o DAE, o 13º e as férias como contas com vencimento e marque como pagas. Veja App para MEI.
  • Despesa recorrente: cadastre o salário líquido e o DAE como despesas mensais para que entrem no fluxo de caixa, por texto, voz ou WhatsApp.
A folha do app não substitui o eSocial. O valor a pagar é o da guia emitida no eSocial. Use a folha do Theros para organizar o caixa, com os números do eSocial.

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Fontes oficiais

Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade nem despachante, e este guia não substitui a orientação de um contador ou do sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

O MEI pode ter funcionário?

Pode, um só. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C) permite um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O Portal do Empreendedor diz que esse único funcionário pode ser empregado ou estagiário, e que o MEI não pode contratar jovem aprendiz.

Quanto custa um funcionário para o MEI em 2026?

Com salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal é de R$ 1.799,31: R$ 1.621,00 de salário mais R$ 178,31 de encargos, que são 3% de INSS patronal (R$ 48,63) e 8% de FGTS (R$ 129,68). O INSS do empregado, R$ 121,58, é descontado do salário dele. Somando 13º e terço de férias, a média é de R$ 1.999,23 por mês.

O MEI com funcionário precisa usar o eSocial?

Sim. Só o MEI que tem empregado precisa prestar informações ao eSocial. O acesso é por login.esocial.gov.br, com conta gov.br prata ou ouro do titular, no módulo Simplificado MEI. Lá o MEI admite o empregado, faz a folha de cada mês e emite o DAE, que reúne INSS e FGTS e vence no dia 20 do mês seguinte.

O MEI pode ter dois funcionários?

Não. Contratar um segundo empregado causa o desenquadramento obrigatório do MEI. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte, e os efeitos valem a partir do mês seguinte ao da contratação. A empresa continua no Simples Nacional, como microempresa. Sem comunicar, há desenquadramento de ofício e multa de R$ 50,00.

O MEI pode pagar mais que um salário mínimo ao funcionário?

Só se o piso da categoria, definido em lei federal ou em convenção coletiva, for maior que o salário mínimo. Pagar ao empregado mais que o salário mínimo ou o piso é motivo de desenquadramento. As páginas oficiais não explicam como tratar horas extras, comissões ou adicionais, então confirme com um contador.

O MEI precisa pagar 13º e férias ao funcionário?

Sim, como em qualquer contratação com carteira assinada. A primeira parcela do 13º vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As férias de 30 dias, com um terço a mais, vêm a cada 12 meses. Com salário mínimo, o 13º custa R$ 1.799,31 e o terço de férias, R$ 599,77, já com INSS patronal e FGTS.

Quem paga o salário-maternidade da empregada do MEI?

O INSS paga diretamente, por previsão do art. 72, § 3º, da Lei 8.213/91. O MEI continua recolhendo o FGTS e a contribuição patronal de 3% durante a licença e deve registrar o afastamento no eSocial. A lei permite contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento legal.

O MEI precisa de contador para contratar um funcionário?

Não. O Portal do Empreendedor informa que não há necessidade de contador para contratar. O próprio MEI faz a admissão e a folha no eSocial. Se um contador for contratado, ele envia as informações com procuração eletrônica, mas não pelo módulo Web MEI: usa sistema próprio ou o ambiente Web Geral.

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