Neste guia
Dados do manual da DASN-SIMEI (Receita Federal, setembro de 2024), do manual do PGMEI e do “Perguntas e Respostas MEI e Simei” (Comitê Gestor do Simples Nacional, abril de 2025), consultados em 5 de outubro de 2026. Regras mudam: confirme no Portal antes de decidir.
Quem precisa entregar
Todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano a que a declaração se refere. A inatividade não desobriga: se não houve receita, você informa zero. A declaração fica disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| MEI em atividade (declaração normal) | Até o último dia de maio do ano seguinte. A do ano de 2025 vencia em 31/05/2026; a do ano de 2026 vence em 31/05/2027. |
| Baixa do CNPJ de janeiro a abril | Até o último dia de junho do mesmo ano (declaração de extinção). |
| Baixa do CNPJ de maio a dezembro | Até o último dia do mês seguinte à baixa. |
| Desenquadramento do Simei durante o ano | A declaração dos meses em que você foi MEI vence em 31 de maio do ano seguinte. |
Se o último dia do prazo cair em fim de semana ou feriado, ele não é prorrogado nem antecipado.
O que informar
- Receita de comércio e indústria: receita bruta total do ano com comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Sem receita nessa atividade, informe zero.
- Receita de prestação de serviços: receita bruta total do ano com serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual), incluindo locação e demais receitas sem ICMS e ISS. Sem receita, informe zero.
- Empregado: se teve ou não empregado no período.
O sistema soma as duas receitas e importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos de cada mês. O que conta é a receita bruta, e não o lucro. A conta do limite está em Limite do MEI.
Como entregar, passo a passo
- Deixe os DAS do ano em ordemA declaração só abre se todas as apurações mensais do ano tiverem sido feitas no PGMEI; se faltar algum mês, o programa avisa e pede que você gere a guia antes. Veja DAS do MEI.
- Acesse a DASN-SIMEINo Portal do Simples Nacional, vá em Serviços Públicos, “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No App MEI, toque em “Fazer a declaração” e informe o CNPJ.
- Escolha o ano e preencha as receitasSelecione o ano-calendário e informe as duas receitas e a resposta sobre empregado.
- Confira o resumo e transmitaAo transmitir, os dados são salvos definitivamente e o sistema gera o número do recibo. Imprima o recibo na hora: depois, só pela “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, no Portal, com código de acesso.
Entreguei atrasado: qual é a multa
A multa por atraso na entrega (MAED) é de 2% por mês de atraso, contado a partir do mês seguinte ao prazo, sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50. O manual da declaração prevê redução de 50% para a entrega espontânea e, até o vencimento da notificação, reduções para pagamento à vista (50%) ou parcelado (40%).
A notificação de lançamento e o Darf da multa (código de receita 1506) saem junto com o recibo da declaração. Quem entrega depois do prazo também pode ser intimado a prestar esclarecimentos, e informações incorretas ou omitidas geram multa adicional de R$ 100 por grupo de 10.
E se a receita passou do limite
- Até 20% acima do limite: a transmissão é permitida, o valor excedente é tributado e o sistema emite o DAS de excesso de receita. Você também precisa comunicar o desenquadramento do Simei.
- Mais de 20% acima: o programa não permite transmitir. É preciso comunicar o desenquadramento, que vale retroativamente a janeiro (ou à data de abertura).
Os valores, as regras e o exemplo de cálculo estão em Limite do MEI.
O que guardar
O MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas de compras e as notas emitidas anexadas. Ele só precisa ser apresentado se o Fisco pedir, mas é ele que sustenta o número que você declara. A planilha gratuita do Theros soma as receitas do ano na aba Resumo mensal, mas não substitui o relatório oficial.
Como o Theros ajuda
- Lembrete anual: crie um compromisso na agenda com repetição anual no fim de abril, para dar tempo de reunir os números antes de 31 de maio.
- Receita registrada: o módulo para MEI registra contas a receber e dá baixa quando você recebe; a DRE mensal soma a receita do que foi pago. Veja App para MEI.
Acompanhe o caixa e o faturamento do seu MEI o ano inteiro. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.
Testar grátisFontes oficiais
- Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), Receita Federal (atualizado em setembro de 2024).
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Comitê Gestor do Simples Nacional (atualizado em 29/04/2025).
- Manual do PGMEI, Receita Federal (versão de março de 2024).
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da declaração anual do MEI?
Até o último dia de maio do ano seguinte ao que se declara: a declaração do ano de 2025 vencia em 31 de maio de 2026, e a do ano de 2026 vence em 31 de maio de 2027. Se o dia 31 cair em fim de semana ou feriado, o prazo não é prorrogado nem antecipado.
MEI que não faturou precisa entregar a declaração?
Sim. Quem foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano precisa entregar, e a inatividade não desobriga. Nesse caso a receita informada é zero.
O que informar na declaração anual do MEI?
A receita bruta total do ano, separada em comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual de um lado e prestação de serviços de outro, e se houve empregado no período. O programa importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos.
Qual é a multa por entregar a declaração atrasada?
2% ao mês de atraso sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 50. O manual da declaração prevê redução de 50% para a entrega espontânea e, até o vencimento da notificação, reduções para pagamento à vista ou parcelado.
Esqueci de entregar a declaração de anos anteriores. E agora?
Entregue em ordem cronológica, começando pelo ano mais antigo: o programa não aceita a declaração de um ano sem a do ano anterior. Enquanto houver declaração pendente, o PGMEI também não gera o DAS dos anos seguintes.
Como retificar uma declaração já enviada?
Depois de transmitida, a declaração só muda por meio de uma declaração retificadora. No programa, escolha o ano e a opção “Retificar” e informe os valores corretos.
Fechei o MEI. Preciso entregar a declaração?
Sim, a declaração de extinção. O prazo é o último dia de junho, se a baixa ocorreu de janeiro a abril, ou o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.